Punições de Servidor

Punições de servidor não devem ser registradas se reconhecida a prescrição do direito de punir

Uma vez reconhecida a prescrição do direito de punir antes mesmo da abertura do procedimento investigatório contra o servidor público, não há justa causa para instauração de sindicância e, portanto, a exclusão do registro nos assentamentos funcionais é uma decorrência lógica. O entendimento é da Primeira Seção do STJ.

Fonte: STJ