TJDFT
Casal é ressarcido após pagar resort e não conseguir vagas no feriadoA juíza da 23ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos de um casal para decretar a rescisão do contrato firmado com a Companhia Thermas do Rio Quente e condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 20.253,00, abatendo-se percentual a título de ressarcimento e despesas de comercialização da unidade. O casal alegou que celebrou com a empresa um contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira, dando de entrada R$ 12 mil e assumindo o saldo devedor de R$ 27.510, para pagar em 30 parcelas iguais de R$ 917. Afirmou que o contrato previa que após ser pago mais de 15% teria adquirido direito a usar os benefícios adquiridos. Disse que tentou por diversas vezes fazer uso do Rio Quente Resorts, para ocupação das unidades habitacionais de hospedagem turística para sua família, sendo que a ré repetidas vezes lhe respondia que não havia vagas.
Fonte: TJDFT
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